
VOCÊ SABIA?
1 minuto Segundo a página tstjus – Tribunal Superior do Trabalho (no INSTAGRAM), ainda não existe lei que estabeleça um prazo para a aplicação de punição ao empregado, e, sendo assim, cada caso deve ser analisado individualmente! A Justiça do Trabalho tem considerado que as punições disciplinares devem ser proporcionais à gravidade do ato praticado, bem como devem ser imediatas, ou seja, logo após o empregador tomar ciência do fato. Caso o empregador não aplique a punição imediata, restará configurado o seu perdão tácito. Continue lendo→