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O INSS é obrigado a fornecer prótese e órtese para segurados e dependentes. Acontece que a maioria desconhece o próprio direito.
Conforme disposto na Lei nº 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto nº 3048/99, a Lei de Benefícios da Previdência Social e o Regulamento da Previdência Social preveem que o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou reabilitá-los não apenas profissionalmente, mas também socialmente.
Ainda, além dos benefícios pagos em dinheiro, o INSS também é obrigado a fornecer Prótese e prestar outros tipos de serviços para os segurados e seus dependentes.
Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social dos segurados e seus dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela. E dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.
Veja o infográfico que preparamos para você:
Abre-se um parêntese para diferenciar a prótese da órtese.
A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: perna mecânica, braço mecânico etc.
Já a órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica. São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo.
São exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes, munhequeiras etc.
Observa-se, portanto, que a principal diferença entre uma órtese e uma prótese reside no fato da órtese não substituir o órgão ou membro incapacitado.
Em suma, ao contrário do que imaginam os segurados, dependentes e até advogados, o INSS é obrigado a fornecer Prótese e Órtese para nos casos expressos em lei.

Advogado, Contabilista, Mestre em Direito Processual Coletivo, Especialista em Direito Bancário e Previdenciário, é Professor Universitário em Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos Práticos Online. Trabalhou como Coordenador em Cursos de Direito, é Sócio, Professor e Coordenador do IAPA – Instituto de Aperfeiçoamento em Práticas da Advocacia. Proprietário do Escritório “Evangelista Advocacia” e Sócio do Escritório “Proempresa Assessoria Contábil e Tributária”.
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Boa noite Dr. Como é feito o processo? Há limite de valor? Grato.
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bom dia Doutor Elias Evangelista, gostei dessa informação valiosa, que o ser humano em certas ocasiões tanto necessita para poder-se locomover.
grato, Leocádia Boelter Novo Hamburgo – RS
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Olá Drº, tudo bem?
Para requerer este direito é necessário procurar a Agência da Previdência Social e fazer o requerimento, onde este será analisado.
Todavia, embora o pedido possa ser realizado diretamente em qualquer agência do INSS, é possível que o requerente se assuste, pois alguns órgãos diretores da Previdência desconhecem essa possibilidade.
Caso você não consiga junto ao INSS, certamente precisará requerer através de uma ação na Justiça.
Continue acompanhando nossos posts.
Abraços.
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Doutor,
Sobre a prótese, como faço para reivindicar. Minha filha usa prótese no olho e é muito cara. Gostaria de saber o que tenho que fazer? Como faço para reivindicar este direito junto ao INSS? Fico no aguardo. Obrigada!!!
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Olá srª Helena!
Para requerer este direito é necessário procurar a Agência da Previdência Social e fazer o requerimento, onde este será analisado.
Todavia, embora o pedido possa ser realizado diretamente em qualquer agência do INSS, é possível que o requerente se assuste, pois alguns órgãos diretores da Previdência desconhecem essa possibilidade.
Caso você não consiga junto ao INSS, certamente precisará requerer através de uma ação na Justiça.
Abraços.
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A solicitação pode ser administrativamente, direto nas agências Previdenciárias, ou somente judicial?
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Olá Drª Mirian!
A solicitação deve ser feita, em primeiro momento, diretamente nas agências da previdência social.
Todavia, embora o pedido possa ser realizado diretamente em qualquer agência do INSS, é possível que o requerente se assuste, pois alguns órgãos diretores da Previdência desconhecem essa possibilidade.
Caso você não consiga junto ao INSS, certamente precisará requerer através de uma ação na Justiça.
Continue conosco.
Abraços.
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O aposentado rural que necessite de prótese tem direito ao fornecimento pelo INSS?
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Bom dia Dr.
Aparelhos auditivos são órteses… esses também são direito?
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Pra não perder tempo como eu,indico ir no INSS fazer o pedido e logo após ir na justiça federal,estou desde 2015 aguardando a minha prótese e até agora nada,visto que,já estamos em 2018,só agora entrei na justiça.