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Segundo a página tstjus – Tribunal Superior do Trabalho (no INSTAGRAM), faltas consecutivas podem caracterizar abandono de emprego!
Inclusive, essa é uma falta considerada grave e, nos termos do art. 482 da CLT, dá ao empregador o direito de demitir o empregado por justa causa. Então, até quantos dias um empregado pode faltar sem que caracterize o abandono de emprego?
A CLT não especifica a quantidade exata de dias, mas prevalece o entendimento de que o abandono é presumido quando o empregado não retorna ao trabalho no prazo de 30 dias corridos, sem justificar o motivo de sua ausência (em conformidade com a Súmulanº 32 do TST).
Importante destacar que o empregado demitido por abandono de emprego receberá as férias vencidas e o saldo de salário, porém perderá o pagamento do 13º salário proporcional e a indenização no valor de 40% sobre o FGTS! Além disso, o empregado demitido por abandono de emprego também não poderá sacar o FGTS e nem dar entrada no Seguro-Desemprego.
Fonte: TSTJus


Advogado, Contabilista, Mestre em Direito Processual Coletivo, Especialista em Direito Bancário e Previdenciário, é Professor Universitário em Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos Práticos Online. Trabalhou como Coordenador em Cursos de Direito, é Sócio, Professor e Coordenador do IAPA – Instituto de Aperfeiçoamento em Práticas da Advocacia. Proprietário do Escritório “Evangelista Advocacia” e Sócio do Escritório “Proempresa Assessoria Contábil e Tributária”.